A partir do próximo semestre o município de Guarapuava vai agilizar o processo de concessão de licença ambiental hoje centralizada pelo IAP (Instituto Ambiental do Paraná), para as obras de impactos locais. A iniciativa do prefeito Cesar Filho vai desafogar o trabalho do Escritório Regional do IAP e dar um maior fluxo nas solicitações de outros municípios. De acordo com o IAP, atualmente é recebida uma média diária de 100 pedidos, num total de 30 mil por ano. Com a descentralização, haverá uma folga de cerca de 40% nos serviços do escritório regional
A autonomia do município para conceder a licença ambiental para a execução de obras está prevista na Lei Complementar 140 de 2011 que alterou o artigo 23 da Constituição Federal e que passou a disciplinar a competência comum para as questões ambientais entre os entes federativos, fixando normas para a cooperação entre a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios. “Essa lei outorga aos municípios a capacidade de licenciamento dentro de uma tabela e exige cinco requisitos básicos para que o município assuma essa responsabilidade. Já cumprimos todos”, assegura Cesar Filho.
As exigências previstas são: uma Secretaria Municipal de Meio Ambiente estruturada, Conselho Municipal de Meio Ambiente atuante, Fundo Municipal do Meio Ambiente, Plano Municipal e legislação ambiental próprio. O Código Ambiental de Guarapuava está tramitando na Câmara. Tão logo seja aprovado será protocolado na Secretaria Estadual do Meio Ambiental, no IAP e no Conselho Estadual do Meio Ambiente.