A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta feira (17), uma lei que garante à a estabilidade no emprego a funcionárias gestantes mesmo se essa estiver cumprindo aviso prévio. A estabilidade também valerá para os casos de aviso prévio indenizado (quando o empregado recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.)
A lei publicada no "Diário Oficial da União" e acrescenta o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a nova redação: "A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".