22/08/2023


Geral

EstaR faz valer normas e multa cartão para fora dos veículos em Guarapuava

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Uma nova postura das agentes do EstaR com relação à cobrança das normas constantes no verso dos cartões de estacionamento, está gerando reclamações por parte dos usuários em Guarapuava. De acordo com Bruno F.A., ele teria deixado o cartão no parabrisas do veículo e foi notificado para comparecer ao EstaR. Lá, ele foi informado das normas constantes no verso do cartão. “Eu acho que a cobrança da norma deveria ter sido mais divulgada”, disse o leitor.

 

De acordo com a coordenadora do EstaR, Selma Andrade Rodrigues, o que as agentes estão fazendo é apenas valer as normas. “Havia muita reclamação de roubo dos cartões que ficavam para fora do veículo. Além disso, as normas para o correto preenchimento dos cartões estão impressas no seu verso. Nossa orientação é que a população leia essas instruções, para que não preencha o cartão de forma equivocada. O que está sendo feito é apenas valer as normas”, explicou a coordenadora.

 

Ainda de acordo com Selma Rodrigues, a primeira notificação para os cartões que ficam expostos no lado de fora dos veículos é para que o proprietário compareça ao Estar. “Lá (no EstaR), nós explicamos as normas ao usuário.No caso de reincidência, ou seja, ele foi notificado pela segunda vez, é aplicada a multa normal de R$ 7,00 em troca do bloco de cartões de estacionamento”, destacou.

 

A cobrança das normas do correto preenchimento entraram em vigor na última segunda feira (03).

 

Normas

 

Confira as normas impressas no verso do cartão de estacionamento:

 

1 – Ao estacionar, coloque um cartão de estacionamento assinalando com caneta um (x) no MÊS, DIA, HORA E MINUTOS de sua chegada. Na ausência de caneta é permitido perfurar os quadrículos correspondentes, de forma a inutilizá-los, para evitar o reaproveitamento do cartão.

OBS.: Ao errar não continue a preenchê-lo. Procure uma Orientadora para instruí-lo e inutilize-o, preenchendo um novo cartão, para evitar aborrecimentos.

 

2 – Coloque o cartão em local visível dentro do veículo com a frente voltada para fora, para facilitar a leitura.

 

3 – O período máximo de estacionamento contínuo em uma vaga será o estabelecido no cartão específico, findo o qual o cartão deverá obrigatoriamente ser retirado.

 

4 – Durante a vigência do cartão (01 ou 02 horas) é permitida a sua utilização em uma ou mais vagas do Sistema.

 

5 – Não é permitida a prorrogação do tempo máximo (02 horas) por troca de cartões, e também troca de vagas da mesma face da quadra, após 02 horas de estacionamento contínuo. O veículo só poderá retornar ao local 02 horas depois.

 

6 – Os veículos com lotação máxima de 7.000 kg deverão utilizar o cartão específico, de Carga e Descarga.

 

7 – A permanência do condutor ou de outra pessoa no veículo não desobriga o uso do cartão.

 

8 – Considerar-se à ESTACIONADO IRRGULARMENTE, de acordo com a legislação de trânsito em vigor:

  1. O veículo que permanecer estacionado sem portar o cartão de estacionamento;
  2. O veículo que estiver com o cartão em branco ou preenchido de forma incorreta, incompleta, a lápis, caído e ou sem visibilidade.

OBS.: A Orientadora só poderá preencher o cartão que seja solicitado a fazê-lo.

  1. O veículo que portar cartão já utilizado, rasurado ou considerado de uso indevido.
  2. O veículo que ultrapassar o tempo máximo permitido de estacionamento na mesma vaga ou face de quadra.

 

9 – Os horários e dias de funcionamento estão indicados nas placas de sinalização específicas no EstaR.

 

10 – A Prefeitura Municipal de Guarapuava, à SURG GUARATRAN e à FUBEM não caberá nenhuma hipótese, responsabilidade indenizatória por acidentes, danos, furtos ou prejuízos que os veículos ou seus usuários possam vir sofrer nos locais delimitados pelo Sistema de Estacionamento Regulamentado.

Cristina Esteche

Jornalista

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