22/08/2023
Segurança

Contratação irregular de estagiária gera multa a ex-prefeito

A denúncia de contratação irregular de estagiários levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a aplicar multa administrativa de R$ 2.763,70 a Gerson Márcio Negrissoli, prefeito de Alto Piquiri (região Noroeste) na gestão 2009-2012. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão plenária de 23 de maio.
 

A Corregedoria-Geral do TCE aceitou Representação (Processo nº 663460/11) encaminhada pela 1ª Vara do Trabalho de Umuarama. A documentação recebida comprovou que a Prefeitura de Alto Piquiri contratou Genilda de Fátima Dourado como estagiária da Secretaria Municipal de Educação, no período de 2 de março de 2009 a 17 de fevereiro de 2010. Sua função deveria ser auxiliar no atendimento ao público e colaborar em atividades escolares de uma creche. Mas foi indevidamente encarregada de serviços de limpeza da unidade.

Outra irregularidade ocorreu em relação à carga horária de trabalho. A estagiária cumpria oito horas diárias, quando a Lei nº 11.788/2008 – que regulamenta o estágio no Brasil – estabelece jornada máxima de quatro horas diárias para estudantes do ensino fundamental, caso da contratada. Devido às irregularidades, o Município de Alto Piquiri foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização à estagiária quando ela ingressou com ação trabalhista.

Outras irregularidades

Na avaliação do corregedor-geral do TCE, conselheiro Ivan Bonilha, a Prefeitura de Alto Piquiri desvirtuou os princípios do estágio, usando-o para mascarar a contratação de mão de obra, o que viola o Artigo 37 da Constituição Federal. O serviço de limpeza deveria ser executado por servidor concursado ou funcionário de empresa terceirizada contratada pelo município, por meio de licitação.

A multa imposta ao ex-prefeito está prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e deve ser aplicada em caso de contratações que burlem o princípio constitucional do concurso público. Além da multa, o Pleno do Tribunal determinou a abertura de um processo de Tomada de Contas Extraordinária para apurar outros indícios de ilegalidade apresentados na Representação original.

Segundo a denúncia, a Prefeitura de Alto Piquiri estaria se utilizando irregularmente da contratação de estagiários para realizar atividades típicas de servidores públicos. Além da desvirtuação do princípio do estágio, a prática pode violar a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), já que o valor do pagamento dos estagiários não teria sido incluído no cálculo do índice de gasto máximo com pessoal no município.

Cabe Recurso de Revista da decisão. O prazo para ingresso é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.

Serviço:

Acórdão: nº 1567/13 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de Alto Piquiri
Interessado: Gerson Márcio Negrissoli
Relator: Corregedor-geral, conselheiro Ivan Bonilha

Cristina Esteche

Jornalista

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