22/08/2023
Segurança

MP ajuíza ações contra Carli e Pérola, contestando concessão do transporte coletivo

A 7ª Promotoria de Justiça (Proteção ao Patrimônio Público) e a 8ª Promotoria de Guarapuava (Defesa do Consumidor) ajuizaram três ações civis públicas contestando a concessão do transporte coletivo urbano do Município de Guarapuava.

A primeira das ações tem por objetivo anular o atual contrato de concessão, com base em vícios na licitação. Conforme sustenta a Promotoria, os vícios teriam se iniciado na fase interna do certame, perpassaram os itens do edital, as condutas adotadas durante o julgamento da licitação e culminaram com graves problemas verificados no curso da execução contratual.

Na fase preliminar, algumas das irregularidades encontradas pelo Ministério Público foram a falta de justificativa para o monopólio e o fato de a assinatura do edital haver ocorrido antes da elaboração de seus anexos. Quanto ao edital, a ação inicial esclarece que as suas cláusulas, ao serem examinadas conjuntamente, representavam direcionamento indevido à empresa Transportes Pérola do Oeste. O vício mais grave, na avaliação da Promotoria, foi que se permitiu a participação de licitantes com vínculos entre si (duas empresas do Grupo Gulin) e vínculos com o autor do estudo que embasou o projeto básico (Logitrans – Logística Engenharia e Transportes Ltda.).

Na mesma ação, o Ministério Público aponta que o Município de Guarapuava não possui qualquer controle preciso dos dados relacionados à concessão e à prestação do serviço público de transporte urbano local, deixando a fixação das condições da prestação do serviço nas mãos do concessionário.

Improbidade e danos morais

 

A segunda ação cível busca a responsabilização, pela prática de atos de improbidade e danos morais coletivos, dos agentes públicos responsáveis pela realização da Concorrência Pública nº 005/2009, inclusive dos membros da comissão de licitação.

São requeridos o ex-prefeito Luiz Fernando Ribas Carli, a ex-secretária de Administração e o ex-assessor Jurídico. Também foram arroladas como responsáveis as empresas envolvidas na licitação.

A terceira demanda busca a responsabilização, pela prática de atos de improbidade e danos morais coletivos, dos agentes públicos responsáveis pela execução do contrato. “Esses, mediante atos e omissões, deixaram de exercer a fiscalização inerente à condição de Poder Concedente”, destaca a Promotoria de Justiça.

Todas as três ações tramitam na 1ª Vara Cível de Guarapuava e tiveram como base a investigação realizada pelo Ministério Público ao longo de mais de um ano.

 

Pérola do Oeste

 

Os diretores da empresa Pérola do Oeste foram procurados pela Rede Sul de Notícias mas não foram localizados para falar sobre o assunto.

Cristina Esteche

Jornalista

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.