22/08/2023

Tribunal de Contas está de olho nas terceirizações de iluminação pública. Será? E Prude?

O Tribunal de Contas do Paraná está de olho nas licitações que terceirizam a iluminação pública nos municípios do Paraná.

Será que Prudentópolis vai ter dor de cabeça também?

Confira as decisões do TC:

" Duas representações da Lei 8666/93 – Lei de Licitações -, encaminhadas pela empresa Trajeto Engenharia e Comércio, foram aceitas pela Corregedoria Geral do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), envolvendo os municípios de Colombo e São José dos Pinhais (Região Metropolitana). Ambas as representações resultaram na concessão de liminares, determinando a suspensão imediata dos contratos entre os municípios da Região Metropolitana de Curitiba e a Luminapar – Serviços de Iluminação Pública.

De acordo com o voto do corregedor, conselheiro Ivan Bonilha, aprovado pelo Tribunal Pleno, as liminares foram concedidas em vista de indícios de irregularidades na renovação de contratos para prestação de serviços. Em Colombo, a Luminapar presta serviços de manutenção, ampliação e melhoria do sistema de iluminação pública, por meio de licitação (Concorrência nº 003/2010), no valor de R$ 4.659.311,22 e prazo de execução de 12 meses.

Com o término do contrato, a Trajeto ofereceu ao município a execução dos mesmos serviços com um custo de R$ 1.289.848,65 a menos que o valor cobrado pela Luminapar. No entendimento do relator, a renovação contratual deve ser prevista no contrato original, o que não ocorreu. O município não considerou a diferença nos valores da prestação de serviços, "em discordância com o estabelecido no Inciso II do Artigo 57 da Lei de Licitações, dispositivo que condiciona a renovação contratual ?à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração'", e renovou duas vezes o contrato com a Luminapar. A prefeitura de Colombo já encaminhou defesa, que está em análise pelo TCE.

São José dos Pinhais

A representação feita com relação ao Município de São José dos Pinhais, envolvendo as mesmas empresas, também trata de supostas ilegalidades na renovação contratual. Segundo a Trajeto, com o fim do prazo do contrato, deveria ter sido aberto novo procedimento licitatório para gerenciamento do sistema de iluminação pública do município, com fornecimento pela contratada de mão-de-obra e materiais, o que não ocorreu.

No caso de São José dos Pinhais, o Tribunal também determinou a suspensão imediata do Contrato nº 382/2010, firmado entre o município e a Luminapar, e suas renovações. O prefeito Luiz Carlos Setim foi intimado, junto com outras 14 pessoas, a apresentar defesa no prazo de 15 dias após a publicação da decisão do Pleno no Diário Eletrônico do TCE, no endereço www.tce.pr.gov.br.

Serviço:

Processo: nº 817178/12 – Tribunal Pleno
Acórdão: nº 1951/13
Assunto: Representação da Lei 8666/93
Entidade: Município de Colombo
Interessado: Trajeto Engenharia e Comércio, Luminapar-Serviços de Iluminação Pública Ltda., Gilmar De Oliveira Santini, Willian Zanini, Izabete Cristina Pavin
Relator: Conselheiro corregedor-geral Ivan Lelis Bonilha

Processo: nº 195375/13- Tribunal Pleno
Acórdão: nº 1953/13
Assunto: Representação da Lei 8666/93
Entidade: Município de Colombo
Interessado: Trajeto Engenharia e Comércio, Luminapar-Serviços de Iluminação Pública Ltda., Luiz Carlos Setim, Luis Afonso Ferreira da Cruz Scarpin, Marcelo Ferraz Cesar, Patricia Galante Stradiotto, Okiro Marcilio de Oliveira Filho, Cervantes Gonçalves Ayres
Relator: Conselheiro corregedor-geral Ivan Lelis Bonilha”

 

E o povo? Bom, o povo…

Cristina Esteche

Jornalista

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