22/08/2023


Geral

Acig emite nota sobre transporte rodoviário de cargas

A partir do dia 1º de agosto, empresas que prestam serviços de transporte rodoviário de cargas, não optantes pelo Simples Nacional, deverão aderir ao CT-e (Conhecimento do Transporte eletrônico). O projeto está sendo implantado pelo Ministério da Fazenda e requer uso do Certificado Digital nos moldes da (ICP-Brasil) Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. Para empresas optantes pelo Simples Nacional a regra passará a valer após o dia 1º de dezembro de 2013.

O CT-e é um documento eletrônico de registro de prestações de serviço de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário. Sua criação faz parte do projeto de implantação de um modelo nacional de documentos fiscais eletrônicos. Segundo informações do Ministério da Fazenda, o certificado ICP-Brasil é indispensável por conferir “segurança e autenticidade às informações prestadas”.

As vantagens do CT-e incluem de redução de custos de papel e impressão à simplificação das escriturações fiscal e contábil. Além disso, por meio do uso do certificado digital, proporciona identificação segura na troca virtual de dados. O sistema é válido em todo o país, mas as empresas devem credenciar-se junto às secretarias de fazenda dos estados em que possuírem estabelecimentos e nos quais desejam emitir CT-e.

Interessados em adquirir o Certificado Digital podem entrar em contato com a Acig pelo 3621-5513 ou por email certificação@acig.com.br .

Para adiantar a compra do certificado basta acessar o link à seguir http://www.progerecs.com.br/homeAssociados da Acig têm desconto.

 

 

Para outras informações sobre o Conhecimento de Transporte eletrônico, acesse http://www.cte.fazenda.gov.br/

Com informações Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

Cristina Esteche

Jornalista

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