22/08/2023
Segurança

Ex-prefeito de Ibema tem recurso negado e deve ressarcir o Município

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manteve integralmente a decisão do Pleno que julgou procedente a denúncia feita contra o ex-prefeito de Ibema, no sudoeste do Estado, Adelar Antônio Arrosi, de irregularidades em obras no município, na gestão de 2001 a 2004. O Recurso de Revista (Processo nº 88288/12), proposto pelo ex-prefeito na tentativa de modificar o julgamento, foi recebido pelo relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães. No mérito, foi julgado improcedente, com a manutenção total do Acórdão nº 100/12.
 

Todas as alegações feitas pelo ex-prefeito Adelar Arrosi no recurso foram consideradas insuficientes para modificar a decisão, que determinou a devolução de R$ 21.761,65 aos cofres do município, corrigidos monetariamente, por ter aceitado, recebido e pagado por uma obra de pavimentação que não foi concluída.  Um trecho de 50 metros de asfalto contratado por meio da Carta Convite nº 012/2004, não foi entregue. Além disso, a obra não atendeu aos padrões de qualidade dos serviços prestados; houve fracionamento injustificado das licitações e falta de definição de especificações técnicas da obra.
 

Segundo a análise apresentada pelas unidades técnicas e pelo relator, ao contrário do que alegou o prefeito, a ampla defesa e o contraditório foram plenamente garantidos durante toda a tramitação processual. O prefeito também pediu a prescrição dos fatos, alegação recusada com base no parágrafo 5º, do artigo 37, da Constituição Federal, que torna imprescritível o ato que resulta em ressarcimento ao erário. Entre as sete alegações, o gestor municipal afirmou que os documentos da denúncia eram falsos e tentou desqualificar o trabalho de inspeção realizado pelos técnicos do TCE.
 

Finalizando o voto, o relator concluiu que "limitou-se o recorrente ao uso da retórica, não trazendo aos autos nenhuma prova ou documento que pudesse elidir as conclusões adotadas no Acórdão recorrido, como provas fotográficas, laudos técnicos, ou outros elementos que entendesse pertinentes".

Serviço:

Processo: nº 88288/12
Acórdão: nº 2718/13 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de Ibema
Interessado: Edemilson Pinto Vieira, Adelar Antonio Arrosi
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Cristina Esteche

Jornalista

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