22/08/2023


Geral

Atestados médicos devem ser expedidos em postos de saúde, recomenda MP

Médicos que atuam em unidades de saúde em Guarapuava devem fornecer atestados de afastamento do trabalho, sempre que o profissional da saúde considerar a interrupção das atividades necessária para o tratamento e não por exigência do paciente. A recomendação está sendo feita pela 8.ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, município da Região Centro-Sul do Paraná, à prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde.

A recomendação foi expedida devido à constatação de que médicos de unidades de Saúde do município estariam negando o direito ao atestado médico e fornecendo apenas declarações de comparecimento. A declaração não esclarece se há ou não a necessidade de afastamento. A Promotoria ressalta que é garantido a todos os pacientes “a obtenção de laudo, relatório e atestado médico, sempre que justificado por sua situação de saúde”.

Segundo a Promotoria, o médico deve realizar o atendimento, avaliar o estado do paciente e definir a necessidade ou não de atestado médico com afastamento das atividades em que o repouso, acesso a terapias ou o afastamento de determinados agentes agressivos seja necessário para o tratamento. Nesse sentido, o paciente não pode exigir um atestado ou tempo para o afastamento.

A Promotoria aponta que o atestado possui a presunção de veracidade e que o médico que expedir atestado falso ou tendencioso poderá incorrer em crime, que prevê detenção de um mês a um ano. A prática também é vedada pelo Código de Ética Médica.

Cristina Esteche

Jornalista

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