22/08/2023
Geral

Secretaria de Finanças alerta para isenção de IPTU e Asfalto no PREFIG

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O movimento nos balcões de atendimento da Prefeitura Municipal de Guarapuava tem sido intenso nos últimos dias. Isso porque se encerra nesta sexta feira (29) o prazo para o pagamento parcelado do PREFIG 2013. Contudo, muitos que enfrentam a fila não querem realizar a quitação da dívida e sim buscar a isenção dos débitos.

De acordo com o secretário de finanças do município, Anderson Neitzke, os isentos devem procurar a prefeitura com os documentos necessários e estar dentro dos critérios estipulados para poder solicitar a isenção da cobrança.

Confira no final da matéria os critérios para isenção do IPTU e Asfalto e os documentos necessários.

Segundo o secretário, ainda não há uma estimativa do valor que será arrecadado e tampouco do número de pessoas que procuraram o programa. “Nosso sistema não consegue nos dar uma estimativa detalhada sobre esses números neste momento, somente no final do PREFIG. Mas com certeza posso dizer que milhares de pessoas já nos procuraram”.

Anderson ressaltou ainda que o PREFIG deu a oportunidade para que os contribuintes que não sabiam de suas dividas pudessem quitar os débitos. Segundo ele, o programa retirou do Fórum as dividas fiscais que seriam executadas pela justiça e deu ao devedor uma nova chance para paga-las com descontos na multa, que podem chegar a 100%, e também de forma parcelada.

Os valores arrecadados entram para o caixa de recursos livres da prefeitura, onde 40% são destinados a educação e saúde e o restante para ser distribuído nos outros setores.

O prazo para o pagamento do PREFIG à vista se encerra no dia 20 de dezembro.

 

Entenda o que é o PREFIG:

O PREFIG 2013 foi instituído pela Lei Municipal nº 2088/2013 e regulamentado pelo decreto 3081/2013 entrando em vigência a partir de 1º de abril de 2013, e prevê a regularização de débitos pendentes do IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Verificação de Funcionamento Regular (Alvará) e Contribuição de Melhoria (Asfalto).

Pelo programa, o contribuinte poderá realizar o pagamento com 100% sobre multa e juro para pagamento a vista e 90% sobre multa e juro para parcelamentos em até 24 vezes

 Documentos necessários para solicitação de isenção IPTU e asfalto: 

Cópias:

RG e CPF – do casal; 
Certidão de casamento; declaração de união estável reconhecida em cartório; Certidão de averbação de divorcio ou Certidão de nascimento atualizada; 
Certidão de óbito (se viúvo (a)) 
Comprovante de renda atualizado – holerite; declaração em cartório que não possui renda fixa ou se aposentado, extrato do beneficio do INSS (deve ser retirado no INSS, não é o do banco) – do casal; 
Comprovante que é proprietário do imóvel – Matricula atualizada; termo de concessão; contrato de compra e venda, se é MINHA CASA MINHA VIDA, é necessário o contrato com o banco;

Original:

Carnê IPTU/2013.

Critérios para isenção de IPTU: 

Imóveis residenciais com edificações de até 70 m² (setenta metros quadrados) de área construída. Deve preencher e comprovar ao Município, os seguintes requisitos:

I – possuir somente um único imóvel no Município;

II – residir com sua família no mesmo;

III – rendimento familiar não superior a dois salários mínimos;

IV – esteja com o imóvel devidamente cadastrado no Município como sendo de sua propriedade. Imóveis residenciais de propriedade de pessoas aposentadas, pensionistas, viúvas (os) e órfãos de pai ou mãe. Deve preencher e comprovar ao Município, os seguintes requisitos:

I – possuir somente um único imóvel no Município;

II – residir com sua família no mesmo;

III – que o benefício seja sua única fonte de renda e não ultrapasse 03 (três) salários mínimos;

IV – esteja com o imóvel devidamente cadastrado no Município como sendo de sua propriedade.

Critérios para isenção de asfalto: 

Imóveis urbanos residenciais que possuam alguma das seguintes características próprias e de seus proprietários:

I ­ os imóveis com edificação não superior a 70 m² (setenta metros quadrados) de área construída, dos quais seus proprietários gozarão da presunção de insuficiência econômica para o pagamento do tributo.

II ­ os proprietários e contribuintes de baixa renda, independentemente da metragem da edificação, que não possuírem renda mensal familiar superior a 02 (dois) salários mínimos.

III ­ os proprietários(as) aposentados(as), pensionistas, viúvas(os) e órfãos de pai e mãe, independentemente da metragem da edificação, que não possuam renda mensal familiar superior a 02 (dois) salário mínimos.

IV ­ os proprietários que pessoalmente ou através de algum integrante da família, recebem algum dos benefícios dos programas sociais do Governo Federal.

Deve apresentar documentação necessária a comprovar o preenchimento dos requisitos acima, possuir um único imóvel urbano nesta cidade de Guarapuava e estar com o cadastro devidamente regularizado em seu nome perante o Departamento de Receita Municipal.

Cristina Esteche

Jornalista

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