O vice-governador Flávio Arns sancionou a lei que permite a criação do auxílio-moradia para juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. A sanção foi publicada na edição de terça feira (11) do Diário Oficial do Estado, um dia depois de o governador Beto Richa reassumir o governo após uma viagem de dez dias. Na segunda-feira, a Assembleia aprovou pedido de informações sobre o auxílio apresentado pelo deputado Tadeu Veneri (PT).
Apesar da sanção, a criação do auxílio não é imediata. A lei autoriza que o TJ crie esse benefício por decreto, ficando a cargo do presidente do órgão, Guilherme Luiz Gomes, a definição do valor, de quem poderá receber o benefício e se há a possibilidade de ocorrer pagamentos retroativos. Esse auxílio já existe em outros estados e em tribunais superiores.
Durante a votação do projeto na Assembleia, uma emenda que impedia os retroativos e o pagamento do benefício a magistrados aposentados ou que possuam residência em sua comarca chegou a ser apresentada, mas foi derrubada pela maioria do plenário. A proposta foi apresentada pelo TJ no ano passado, mas a votação ocorreu em fevereiro deste ano, em comissão geral; 41 deputados votaram a favor, e oito foram contrários.
INFORMAÇÕES
Na segunda feira, Veneri apresentou um pedido de informações questionando ao TJ qual será o valor do benefício, quem deve recebê-lo, se haverá o pagamento de retroativos e qual o impacto financeiro da medida. Para ele, isso deveria ter sido discutido antes da votação do projeto na Assembleia. “Se for pago a todos os magistrados, independentemente de possuírem residência própria, isso não será um auxílio-moradia, e sim um aumento salarial”, afirma.
Antes da votação, o deputado já havia apresentado um voto em separado contrário à tramitação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia. No seu entendimento, a proposta era inconstitucional justamente por não trazer essas informações. Entretanto, um parecer favorável à proposta, dado pelo deputado Alexandre Curi (PMDB), foi aprovado na ocasião.