Financiamentos de imóveis feitos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser levados de um banco para outro, assim como ocorre com outros tipos de empréstimo, confirmou nesta quarta (19) à noite o conselho curador do fundo.
No final do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para a chamada portabilidade de operações de crédito, mas as normas não consideravam as condições específicas do FGTS.
O objetivo é "incentivar a redução dos juros praticados pelos bancos", dando ao trabalhador "a possibilidade de buscar a instituição que lhe ofereça melhores condições de financiamento”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, que preside o conselho.
Além disso, a portabilidade pode aumentar a concorrência nesse tipo de crédito, já que atualmente a maior parte dos financiamentos com recursos do FGTS são feitos pela Caixa Econômica Federal. As novas normas entram em vigor em 5 de maio próximo.
Como funciona
Com as regras, as transferências de empréstimo consignado e financiamento de imóveis e de automóveis, entre outros, passarão a ter procedimentos uniformizados e prazos para a troca de informações e para envio dos recursos.
Se o cliente optar pela troca de banco, será proibido cobrar dele os custos da transferência. Somente a taxa de juros pode ser alterada: devem ser mantidos prazo e valor da operação original.
Os bancos terão até um dia útil para disponibilizar as informações solicitadas pelos interessados na transferência do financiamento, como saldo devedor das operações de crédito, número do contrato, modalidades e taxas de juros cobradas, entre outras. Também terão cinco dias para fazer uma contraproposta ao cliente.
Os financiamentos pelo FGTS costumam oferecer as menores taxas de juros, que podem partir de 2,16% ao ano, diz o comunicado desta quarta. Segundo o Mnistério do Trabalho, com regras claras sobre a possibilidade de levar o financiamento para outro banco, as instituições vão competir no diferencial de juros que compõe a remuneração dos agentes e a taxa de administração.
Ainda nesta quarta, o conselho manteve em 1% a taxa de administração paga à Caixa como remuneração pelos serviços prestados ao FGTS, porém, repassou para o banco o custeio dos serviços referentes aos correios e postagens eletrônicas, que até então eram financiadas pelo fundo.
Fonte: G1