22/08/2023


Geral

Prefeito de Palmas é multado por contratação sem concurso

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou procedente representação encaminhada pela Vara do Trabalho de Palmas (Sul do Estado), em função da contratação de auxiliar de serviços gerais sem concurso público naquele município, em 2010. Hilário Andraschko, prefeito responsável pela contratação à época, que foi reeleito para a gestão 2013-2016, foi multado em R$ 2.901,06, com base no artigo 87, V, "a", da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

O corregedor-geral do TCE-PR, conselheiro Ivan Bonilha, relator da representação, acatou a instrução da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap). "É possível concluir que a forma pela qual a reclamante foi investida no serviço público é ilegal", ressaltou a Dicap. A contratação que perdurou por quase dois anos, representa ofensa ao artigo 37, II, da Constituição Federal. A funcionária prestou serviços ao município entre 4 de janeiro de 2010 e 28 de novembro de 2011, com salário de R$ 525,48. Desligada, ela moveu ação trabalhista contra a Prefeitura de Palmas.

O Judiciário considerou que estavam presentes os requisitos necessários à caracterização da relação empregatícia e condenou a prefeitura a pagar à reclamante as diferenças salarias requeridas, além do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 8% devido sobre os salários correspondentes ao período da contratação. Diante da decisão da Justiça do Trabalho, o relator opinou pela procedência da representação. Cabe recurso da decisão, após a publicação do Acórdão 6459/14 no Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no portal www.tce.pr.gov.br. O processo foi julgado na sessão do dia 23 de outubro do Tribunal Pleno.

Cristina Esteche

Jornalista

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