22/08/2023


Geral

Aposentados com mais 65 anos têm limite de isenção maior do IR

Os aposentados com mais de 65 anos têm um limite maior de isenção no Imposto de Renda, segundo esclareceu o supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir.

De acordo com o Fisco, o aposentado com mais de 65 anos tem um limite de isenção anual de R$ 22.240,14 no IR de 2014 (o equivalente a R$ 1.710,78 por mês), relativo a fatos geradores ocorridos no ano passado, do rendimento tributado que ele recebeu.

O Fisco esclarece, porém , que entram nesse limite maior de isenção somente a pensão e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade.

"Se ele recebeu R$ 30 mil em 2013 [em rendimentos isentos], por exemplo, ele não precisa entregar a declaração neste ano. Isso porque está obrigado a declarar, normalmente, todas as pessoas que recebem 'rendimento tributado' acima de R$ 25 mil", declarou Joaquim Adir, da Receita Federal.

Bônus do Leão

A Confirp Contabilidade esclarece que, se os rendimentos tributáveis recebidos no ano passado ficarem abaixo de R$ 25.661,70, ou se os rendimentos isentos (aposentadoria do INSS, benefício da previdência privada ou pensão) forem inferiores a R$ 40 mil, o aposentado a partir de 65 anos está desobrigado a apresentar a declaração.

Segundo a Confirp, quem supera esses limites, porém, ganha um "bônus do Leão" ao preencher a declaração do Imposto de Renda. O limite de isenção, de acordo com a entidade, é "dobrado" e passa para R$ 44.480,28 (em 2013) e apenas o que exceder esse valor será tributado pelo Fisco.

"Para não errar no preenchimento do formulário, é preciso somar os valores mensais de cada aposentadoria recebida, seja ela do INSS, privada, do estado ou do município para saber quanto será lançado nos Rendimentos Isentos, ou seja, valores de até R$ 40 mil. O que superar esse montante será lançado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e pode ser dividido entre as fontes pagadoras", explicou a Confirp Contabilidade.

Fonte: G1

                                                   

 

 

 

 

Cristina Esteche

Jornalista

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