22/08/2023
Política

Câmara vota membros do Conselho de Ética

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Vereadores de Guarapuava escolheram os membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. A votação aconteceu na sessão desta segunda (28). A votação confirmou os nomes ja antecipados pela Rede Sul de Notícias. O vereador Mário Scheidt (PHS) será o presidente; Rodrigo Crema (PMDB) o vice; Germano Alves (PR) atuará como secretário; Elcio Melhem (PP) será o relator; e Maria José Mandu Ribeiro Ribas (PSDB) fecha a lista dos membros titulares. A comissão suplente ficará formada por Celso Costa (PPS), João Carlos “Napoleão” (PROS) e Nerci Guiné (PHS). 

Os nomes foram indicados em plenária, mas a definição sobre o papel de cada vereador ocorrera através de consenso entre os escolhidos. Após o anúncio, houve unanimidade na escolha.

O atual Conselho terá a duração de 10 meses e, em março do próximo ano, uma nova formação será eleita. Este é incumbido de presidir todos os administrativos e inquéritos das infrações, que constam na Resolução nº 03/2003, legislação responsável pela oficialização deste ato.

Medidas disciplinares

Para os vereadores que infringirem os preceitos de postura legislativa, como consta no Regimento Interno da Casa, haverá punição crescente, sendo advertência escrita pela Mesa, censura verbal, perda temporária do exercício do mandato e perda do mandato.

São considerados itens para a censura verbal a falta de Ética de Decoro Parlamentar, através de ofensa verbal ou escrita aos outros legisladores.

Já os motivos perda temporária de mandato: praticar atos que infrinjam as regras; perturbações da ordem no recinto da Câmara e em sessões; agressões; explanar palavras de baixo escalão e obscenas a qualquer pessoa ou parlamentar; praticar transgressões violentas, contradizendo os preceitos do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar; e revelar assuntos tratados por comissão, ainda considerados sigilosos.

Por fim os motivos para a perda do mandato: reincidência em qualquer tópico citado anteriormente, além de infração em quaisquer dispositivos da Constituição Federal, Estadual ou Lei Orgânica Municipal, garantindo ao acusado ampla defesa. 

Com assessoria

Cristina Esteche

Jornalista

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