Da redação com assessoria – Edição: CE
A exploração sexual de crianças e adolescentes agora será considerado crime hediondo. O Projeto de Lei (PL) 7.220/14, aprovado pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira (15), vai impedir que o condenado obtenha anistia, graça, indulto ou que faça pagamento de fiança. “Com esta nova Lei, o Brasil avançou muito na questão de direitos humanos e na proteção de nossas crianças”, comemorou o deputado paranaense Eduardo Sciarra (PR).
O favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores ou de pessoa vulnerável também vira crime inafiançável e a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado.
Os condenados por crime hediondo cumprem um período maior da pena no regime fechado antes de poder pedir a progressão para outro regime. Permanece, no mínimo, 2/5 do total da pena em reclusão caso for réu primário; e 3/5, se for reincidente.
Penas semelhantes serão atribuídas aos que forem flagrados praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição. Da mesma forma, pode ser enquadrado nesse crime o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local onde ocorre a exploração sexual.
A matéria será enviada à sanção presidencial.