22/08/2023
Segurança

Telêmaco Borba recebe parecer pela irregularidade das contas de 2012

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a emissão de parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2012 do Município de Telêmaco Borba (Campos Gerais), sob responsabilidade do então prefeito, Eros Danilo Araújo. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão de 29 de abril da Primeira Câmara do Tribunal.

A análise técnica do balanço municipal apontou a existência de duas irregularidades naquele exercício – o último do mandato 2009-2012. A primeira se refere à falta de empenho prévio de recursos para pagar despesas que somavam aproximadamente R$1,36 milhão. A situação afronta a Lei nº 4.320/64, que rege a contabilidade pública brasileira.

A segunda irregularidade foi a falta de aplicação mínima de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no pagamento de professores, conforme determina a lei. O Tribunal não aceitou a inclusão de professores da área de educação infantil nesta rubrica, sem a comprovação de que eles eram habilitados para exercer a função. Por esse critério, a aplicação de recursos do Fundeb na remuneração do magistério ficou em 49,13%.

Em razão das irregularidades, o então prefeito foi multado em R$ 1.450,98. A sanção administrativa está prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A decisão da Primeira Câmara foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

Cabe Recurso de Revista da decisão, a ser julgado pelo Pleno do TCE. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.

O parecer prévio do Tribunal será encaminhado à Câmara de Telêmaco Borba, após o trânsito em julgado do processo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do TCE – e julgar pela regularidade das contas – são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Cristina Esteche

Jornalista

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