A Justiça do Trabalho negou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) para que todos os selecionados para o programa de voluntários da Copa do Mundo 2014 fossem contratados com Carteira de Trabalho assinada. O pedido foi negado na última quarta feira (04) pelo juiz George Luis Leitão Nunes, titular da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a ação ainda não foi julgada, mas teve a primeira audiência marcada para o dia 10 de julho. Informações da Agência Brasil revelaram que neste caso, como a data da audiência é próxima à data do jogo final da Copa, caso a ação venha a ser julgada procedente, o vínculo trabalhista poderá ser reconhecido retroativamente.
Na ação civil pública, a procuradora do Trabalho Carina Rodrigues Bicalho pede que o Comitê Organizador Local (COL) pague R$ 20 milhões de indenização por dano moral coletivo. Ela argumenta que a Fifa pretende atingir “lucros astronômicos”, o que afasta a possibilidade de ser tomador de trabalho voluntário, como previsto na legislação.