* Da Redação, com assessoria – edição RT
O abandono das obras do Centro Cultural Denise Stoklos, em Irati, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a aplicar multas a dois ex-superintendentes do Serviço Social Autônomo Paranacidade. A sanção imposta a Luiz Forte Netto (gestor da entidade entre dezembro de 2005 e maio de 2010) e Wilson Bley Lipski (entre maio de 2010 e janeiro de 2011) é de R$ 2.901,06 cada um e está prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005).
Entre 2008 e 2011, o Paranacidade recebeu, da Secretaria de Estado da Cultura, aproximadamente R$ 4,3 milhões para a construção do centro cultural. O nome do empreendimento homenagearia a atriz, dramaturga, escritora e coreógrafa Denise Stoklos, nascida em Irati e reconhecida internacionalmente, especialmente pelos espetáculos de mímica, sua especialidade.
A paralisação ocorreu em outubro de 2010, quando estavam executados 47% dos trabalhos previstos, que consumiram aproximadamente R$ 920 mil. Em dezembro de 2011, após a rescisão do contrato com a construtora, o Paranacidade devolveu à Secretaria da Cultura os cerca de R$ 3,3 milhões remanescentes do convênio.
Na sessão de 20 de maio, a Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas do convênio. A decisão foi embasada em instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Na avaliação do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, a paralisação da obra foi provocada pela falta de planejamento do Paranacidade, tanto na concepção quanto na execução do projeto. Guimarães destacou que essa situação, que já supera três anos, penaliza duplamente a sociedade.
"Primeiro, pelo desperdício de parte dos recursos gastos inicialmente, devido ao desgaste da obra causado pelo tempo que ficou parada. Segundo, pela impossibilidade de a população desfrutar dos benefícios que o empreendimento traria para a cultura da região", enfatizou o relator em seu voto, aprovado por unanimidade.
Os gestores públicos multados podem recorrer da decisão do TCE. Os prazos contam a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.