22/08/2023
Economia

Arrecadação dos municípios e estado aumenta 72% com decisão do TCE

A determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para que as prefeituras municipais efetuem o protesto em cartório das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) provocou um aumento de 72% no recolhimento das sanções no segundo trimestre deste ano, em relação ao mesmo período de 2013. O número de sanções recolhidas passou de 363 para 623 no último trimestre, representando o recolhimento de R$ 807.986,90 para os cofres municipais e estadual, num período de três meses. O valor médio recolhido foi de R$ 1.296,93.

A determinação do TCE data do dia 27 de março. O procedimento torna mais rápida a cobrança dos valores originados em favor da administração pública a partir de decisões tomadas pela Corte.

O Tribunal emitiu um comunicado aos órgãos e entes estaduais e municipais, para que façam o protesto em cartório das decisões transitadas em julgado pelo TCE, após a inscrição em dívida ativa. O órgão de controle externo também aconselha a administração pública a fazer acordo com os cartórios, para que as custas sejam pagas somente no ato de quitação das dívidas.

Custo menor

Além da celeridade – por evitar o trâmite pelo judiciário – o protesto é mais barato e eficiente. "As Certidões de Dívida Ativa são títulos executivos extrajudiciais", explica o diretor de Execuções do TCE, Cláudio Henrique de Castro. "Elas dão ao devedor uma oportunidade para quitar o débito de forma menos onerosa que a via judicial, pois não há pagamento de custas processuais nem honorários advocatícios". O devedor é responsável, contudo, pelos emolumentos – taxas pagas pelos serviços prestados pelos cartórios. 

Um dos benefícios proporcionados pela novidade é evitar a prescrição da cobrança. Dados da Diretoria de Execuções (DEX) do TCE mostram que 60% dos títulos pendentes de pagamento foram emitidos há mais de sete anos. Medida semelhante à homologada pelo Pleno do TCE foi adotada pela Advocacia Geral da União. De R$ 20 milhões enviados pela AGU a protesto entre outubro de 2010 e junho de 2012, R$ 7 milhões – 35% – foram recuperados, R$ 6,5 milhões dos quais – 93% – em três dias.

A Lei determina que os tabelionatos emitam o protesto em até três dias a partir da protocolização. Caso haja pagamento, o valor fica à disposição do credor no dia útil seguinte à compensação. Além disso, o protesto da CDA torna economicamente viável para a administração pública a cobrança extrajudicial de dívidas de pequena monta. "A principal vantagem deste procedimento é o aumento da efetividade na arrecadação das dívidas inscritas, inibindo a inadimplência, reduzindo os gastos públicos e ganhando tempo", completa Castro.

Cristina Esteche

Jornalista

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