Nas eleições de outubro, o eleitor que estiver fora de sua cidade poderá votar para presidente da República em algumas urnas instaladas em todas as capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores.
A inscrição para o voto em trânsito deve ser feita em qualquer cartório eleitoral do país entre os dias 15 de julho e 21 de agosto. No cartório, é necessária a apresentação de documento oficial com foto.
A inscrição servirá para votar no dia 5 de outubro, primeiro turno, e no dia 26, caso ocorra segundo turno na disputa presidencial.
O eleitor que optar por votar em trânsito não poderá fazê-lo no seu domicílio eleitoral, pois será desabilitado temporariamente daquele local, a não ser que comunique a sua desistência à Justiça Eleitoral no mesmo período, de 15 de julho a 21 de agosto.
Se o eleitor não estiver no município escolhido, deverá justificar a ausência, inclusive em sua própria cidade. Nesta opção, não é necessário justificar a ausência para os outros cargos em disputa.
Na capital paulista, o TRE criará seções eleitorais exclusivas para voto em trânsito nas estações Sé e República do metrô, além do Colégio Santo Agostinho, ao lado do metrô Vergueiro. Caso haja necessidade, outros locais serão indicados.
No Estado, estão previstas, ainda, seções em 25 cidades: Osasco, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Taubaté, Barueri, Bauru, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Franca, Guarujá, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Jundiaí, Limeira, Mauá e Mogi das Cruzes.
A partir de 5 de setembro a consulta dos endereços poderá ser feita pelo site do TSE ou do TRE-SE .
Em 2010, na primeira experiência do voto em trânsito, quase 25 mil eleitores de todo o país se habilitaram para votar na cidade de São Paulo.
Os eleitores inscritos no exterior, mas que estejam no Brasil, podem fazer também o cadastramento para o voto em trânsito, bastando levar um documento oficial com foto no mesmo período indicado.