22/08/2023


Geral

Estado recebe alerta por excesso no gasto com pessoal em 2013

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu novo alerta ao governo do Estado por excesso nos gastos com pessoal. Entre janeiro e dezembro de 2013, este item de despesa consumiu 96,39% do limite prudencial. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu Artigo 20, fixa o limite em 95% da receita corrente líquida – obtida, entre outras fontes, de tributos e contribuições, descontadas as transferências e deduções.

O alerta foi emitido durante a sessão do Pleno do TCE no último dia 31. O Artigo 22 da LRF determina uma série de restrições quando a administração ultrapassa o limite prudencial. Neste caso, o poder ou órgão público fica impedido de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores, criar cargo, emprego ou função, além de admitir pessoal, entre outras restrições. O gestor que não observa as vedações fica sujeito às sanções previstas na Lei da Improbidade Administrativa.

Ao propor a emissão do alerta, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu instrução da Diretoria de Contas Estaduais do TCE e parecer do Ministério Público de Contas. Em sua defesa, o governo estadual alegou que a situação mudou no primeiro quadrimestre de 2014, com recuo das despesas com pessoal. Fato constatado, aliás, no Relatório do próprio Tribunal sobre as contas do governador, que foram objeto de parecer prévio pela aprovação, emitido no último dia 2 de julho.

O argumento, porém, não foi acatado pela DCE e pelo relator. De acordo com a instrução da unidade técnica, "mesmo que a situação que ensejou o alerta tenha se modificado, para o período em análise os fatos configurados em lei para a emissão de Alerta ocorreram". Ou seja, a adequação dos gastos com a folha não altera o quadro identificado ao longo de 2013. O desequilíbrio, no período analisado, é "algo que não pode ser afastado pela volta desejada e obrigatória ao estado de normalidade".

Cristina Esteche

Jornalista

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