Por determinação da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Paraná, a lei seca para o período eleitoral será das 6h às 18h de domingo (5) – dia da votação. Nestas doze horas, está proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial do estado. A medida, conforme o decreto que regulamenta a restrição, objetiva garantir a ordem e tranquilidade do pleito. O comerciante que desrespeitar está sujeito a dois meses de prisão e pagamento de 60 a 90 dias-multa.
Caso haja segundo-turno, um novo decreto deve ser emitido pela Secretaria de Segurança Pública.