O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta terça feira (14) no Diário Oficial da União portaria que regulamenta as situações de trabalho de motociclistas que geram direito ao adicional de periculosidade, conforme determina a Lei 12.997, de 18 de junho de 2014.
O adicional de periculosidade previsto na norma corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Com a publicação da regulamentação, o direito já passa a ser garantido aos motociclistas a partir de hoje.
A portaria determina que "é responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)". O documento lista em um anexo atividades e operações desenvolvidas por motociclistas que são consideradas perigosas.