22/08/2023
Cotidiano

Justiça do Trabalho do Paraná inaugura primeira vara digital

Será inaugurada nesta segunda-feira, 24, às 17 horas, a 21ª Vara do
Trabalho de Curitiba – primeira com funcionamento eletrônico na Justiça do
Trabalho do Paraná. A solenidade ocorrerá na Avenida Vicente Machado, 147,
9º andar.
A 21ª VT de Curitiba funcionará com o conceito de laboratório e servirá de
base para a efetiva implantação de outras duas varas digitais, também em
Curitiba, em 30 de setembro. “A vara piloto funcionará inicialmente com a
distribuição de poucos processos, para que consigamos nos adaptar ao novo
sistema e desta forma nos preparar para o ritmo normal de uma unidade
judiciária a partir de setembro”, informa o coordenador da implantação das
varas digitais na Justiça do Trabalho do Paraná, juiz Bráulio Gabriel
Gusmão.
Segundo o magistrado, a implantação das varas digitais trará “melhorias na
celeridade, eficiência e eficácia da prestação dos serviços da Justiça”.
Para as Varas do Trabalho digitais serão distribuídos somente
processos novos ingressados no Serviço de Distribuição. “As petições e os
documentos que ainda forem recebidos em papel serão digitalizados, para
que o processo tramite apenas em meio eletrônico”, explica.
A atuação nos processos e consulta do seu conteúdo exigirá utilização da
certificação digital, que garante a segurança e a confiabilidade do
sistema. Para isso, o advogado ou qualquer outro usuário dos serviços
judiciários deverá requerer sua assinatura digital junto a um órgão
emissor do certificado. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
(ITI), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da
República, é o responsável por credenciar esses órgãos para fornecer os
certificados. A lista das autoridades certificadoras pode ser consultada
no site www.iti.gov.br.
Sem a certificação, a consulta ao processo deverá ser feita diretamente na
secretaria da Vara do Trabalho e as petições, protocoladas diretamente no
Fórum. “O advogado que não possui certificação digital deverá ir até a
Vara com a petição e esta será digitalizada por nossos servidores e
incluída no processo. Ele também continuará tendo acesso às informações do
processo no balcão da vara, mas, em vez de consultar os autos em papel, o
fará em arquivo digital no formato PDF”, explica o presidente da Comissão
de Informática do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR),
desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos. O
magistrado lembra que, embora seja possível ao advogado dar continuidade
ao processo eletrônico levando suas petições para digitalização na Vara do
Trabalho, as vantagens que o processo eletrônico traz, como a
possibilidade de protocolo das petições até a meia-noite, facilidade de
executar o trabalho sem sair de casa ou escritório, além da contribuição à
agilidade da Justiça, só serão consolidadas com a utilização do sistema. Para informar sobre o funcionamento das varas digitais, o Tribunal
Regional do Trabalho está realizando desde julho encontros com advogados,
juízes e servidores, além de programar palestras informativas, no
auditório da Escola Judicial, que fica no anexo ao prédio
do Fórum Trabalhista de Curitiba. As palestras serão encontros breves que
poderão ser assistidas por advogados e quaisquer interessados.

Desenvolvimento
Para desenvolver o sistema a ser utilizado na Justiça do Trabalho do
Paraná, técnicos e magistrados do Regional paranaense foram buscar
experiências de outros órgãos que adotaram o novo procedimento, como os
Juizados Especiais – Projudi, do Foro da Justiça Estadual na cidade de São
Paulo e, no âmbito da própria Justiça do Trabalho, no Foro de Campina
Grande, na Paraíba.
Partindo dessas experiências, foi necessária a adaptação dos sistemas já
existentes na 9ª Região (Paraná) para que o trabalho por meio eletrônico
pudesse
ser viabilizado. “O atual sistema de administração de processos da 9ª
Região foi concebido para atuar a partir da existência dos autos em papel
e seus programas destinados à execução de tarefas para o processo, com
baixo nível de automação no seu gerenciamento. Com a presente mudança, o
fato de os documentos que integram os autos do processo dispensarem a
impressão impôs a busca de mecanismos que permitissem o gerenciamento das
diversas atividades do processo judicial, bem como a fácil recuperação de
informações”, explica o juiz Bráulio Gusmão.

Cristina Esteche

Jornalista

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