22/08/2023
Segurança

Multa para ultrapassagem perigosa sobe 900%

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Cristina Esteche

A partir de 1º de novembro os motoristas que forem flagrados fazendo ultrapassagem perigosa terão que desembolsar R$ 1.915,40. A decisão está prevista na Lei Federal que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e aumenta em 900% o valor da multa para essas infrações. A mudança também endurece a pena para quem for pego participando de racha. 

De acordo com o  Detran (Departamento de Trânsito do Paraná) foram emitidos entre janeiro e agosto de 2014 para motoristas que fizeram ultrapassagem em local proibido, pelo acostamento ou pela direita. 

As principais alterações na legislação referem-se aos casos de ultrapassagem. Quando o motorista que trafega na pista simples força uma manobra perigosa, com veículo vindo em sentido contrário, ao querer passar à frente de outro veículo, o valor da multa que hoje é de R$ 191,54 passa para R$ 1.915,40. 

Já a multa para quem ultrapassar pelo acostamento salta de R$ 127,69 para R$ 957,70 – aumento de 650%. O motorista que ultrapassar em local proibido vai desembolsar R$ 957,70, valor fixado atualmente em R$ 191,54. A medida também será adotada para infrações como ultrapassagem em subidas, curvas e locais sem visibilidade. 

Além do reajuste nos valores, as infrações são consideradas gravíssimas e têm como medida administrativa sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

De acordo com o o diretor-geral do Detran, Marcos Traad, outra mudança prevista na nova lei envolve a prática de racha. A pena no caso de acidente com morte varia entre cinco e 10 anos de prisão. Já a multa passou de R$ 574,62 para R$ 1.915,40. 

A pena no caso de corridas de rua que resultem em vítimas não fatais pode chegar a seis anos de prisão. Já a simples prática do racha, mesmo sem feridos, passou a ter pena de três anos de detenção. 

Suspensão

Além da alteração no valor das multas para ultrapassagem e racha, a nova lei prevê a suspensão do direito de dirigir por até 12 meses para motoristas que cometerem essas infrações – ultrapassagens irregulares e rachas. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra.

Cristina Esteche

Jornalista

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