22/08/2023


Geral

Decisão que simplifica importação de canabidiol deve sair em até 40 dias

Apesar da exclusão do canabidiol da lista de substâncias proibidas no Brasil, o processo para importar produtos à base de canabidiol em associação a outras substâncias derivadas da maconha permanece o mesmo e exige autorização excepcional. Mas, de acordo com o diretor-presidente interino da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jaime Oliveira, o procedimento deve ser revisto e simplificado em um prazo de até 40 dias.

“Essa reclassificação [de substância proibida para substância de uso controlado] não muda nada, porque os produtos que são trazidos hoje e importados não contêm apenas o canabidiol, contêm outros canabinoides [derivados da maconha] também – entre eles, o THC, que continua sendo um produto proscrito [proibido] porque gera efeitos psicotrópicos”, explicou.

Ainda assim, Jaime avaliou a decisão da diretoria colegiada da Anvisa como muito importante, uma vez que põe dentro dos parâmetros de discussão técnica e científica um assunto que muitas vezes é influenciado por outras questões, como a legalização da maconha medicinal ou da maconha recreativa.

Para o diretor-presidente, o que mais pesou em todo o debate e motivou a reclassificação foi o fato de o canabidiol não causar dependência, não ter efeitos colaterais e apresentar efeitos terapêuticos potenciais, além de não ter efeitos adversos prejudiciais registrados.

“Essa decisão significa que uma substância entendida como proibida e que estava classificada junto a outras substâncias que geram dependência e efeitos psicotrópicos saiu dessa lista e foi classificada como uma substância sujeita a controle. Uma classificação que estava inadequada foi corrigida. Isso passa uma sinalização para a pesquisa, a sociedade, pacientes e médicos de que a substâncias não pode ser considerada tão nociva e sem efeitos terapêuticos.”

Cristina Esteche

Jornalista

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