Da Redação, com Agência Brasil
Se 2014 foi o ano de poucos feriados, 2015 promete pelo menos no que diz respeito aos feriados nacionais. Dos nove dias de feriados nacionais definidos nesta quarta (04), pelo Ministério do Planejamento para 2015, três serão em sextas feiras, outros três em segundas um na terça e outro em um domingo. Já o primeiro feriado do ano, no dia 1º de janeiro, foi na quinta feira.
Conforme portaria publicada hoje, no Diário Oficial da União, serão considerados pontos facultativos outros sete dias: 16, 17 e 18 de fevereiro (Carnaval), sendo que na quarta feira de Cinza o ponto facultativo vai até as 14h, 4 de junho, Corpus Christi; 30 de outubro, Dia do Servidor Público; 24 de dezembro, véspera de Natal, com ponto facultativo após as 14h, e 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, com o ponto facultativo após as 14h.
As datas, de acordo com o Ministério do Planejamento, deverão ser respeitadas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Os órgãos públicos federais terão de respeitar os dias de feriados municipais nas cidades em que houve repartição em funcionamento. Em relação aos dias considerados de guarda dos credos e das religiões, que não foram considerados feriados nacionais nem ponto facultativo, os funcionários públicos poderão fazer a compensação do dia de folga desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa.
A portaria do Ministério do Planejamento proíbe que os órgãos públicos federais antecipem ou posterguem dias de ponto facultativo.
Feriados Nacionais de 2015
1º de janeiro – Ano-Novo (quinta-feira)
17 de fevereiro – Carnaval (terça-feira)
Atenção: Carnaval não é considerado feriado nacional, mas as empresas costumam liberar seus funcionários nesse dia. Você pode ser um dos agraciados!
18 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas
Atenção: A folga pode ir até o meio-dia da quarta-feira, quando se considera ponto facultativo.
3 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (terça-feira)
1º de maio – Dia do trabalho (sexta-feira)
4 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
Atenção: Corpus Christi também não é considerado feriado nacional, apenas ponto facultativo.
7 de Setembro – Independência do Brasil (segunda-feira)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira)
2 de novembro – Finados (segunda-feira)
15 de novembro – Proclamação da República (domingo)
24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h) (quinta-feira)
25 de Dezembro – Natal (sexta-feira)
31 de dezembro: véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após as 14h) (quinta-feira)