22/08/2023


Geral

DER divulga regras para uso de faixas de domínio

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* Da Redação, com AEN

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) divulgou as novas regras para o uso da faixa de domínio em 12 mil quilômetros de rodovias estaduais. A nova regulamentação padronizou a instalação de cada tipo de empreendimento, como placas de publicidades, acessos a estabelecimentos comerciais e ocupação próxima da rodovia. 

O decreto 140/2015 contém três anexos definindo ocupação transversal e longitudinal, publicidade e acessos, que regulamentam os empreendimentos implantados e a implantar na faixa. “Para facilitar o uso, os processos são on-line e seguem um padrão de procedimentos técnicos e fluxo de ações, que permite o melhor gerenciamento da faixa de domínio”, afirmou o diretor-geral do DER-PR, Nelson Leal Junior. 

Com a regulamentação e também pelo sistema on-line, que permite a solicitação dos pedidos pela internet, as equipes de fiscalização vão ter o maior controle do que há ao longo das rodovias. Para Leal Junior, estas medidas vão permitir maior fiscalização, possibilitando às equipes verificar se os estabelecimentos ou propagandas seguem as normas técnicas, processuais e financeiras, como o registro de fiscalização efetiva. 

Com os dados mais acessíveis, será possível aos fiscais notificar implantações irregulares, que comprometem a segurança de usuários das rodovias e possíveis prejuízos serão coibidos.

FAIXA DE DOMÍNIO

Os limites da faixa de domínio têm largura variada conforme cada rodovia e são regularizados por meio de decretos de utilidade pública. 

Além deste trecho, que é de responsabilidade do DER-PR, torna-se obrigatória uma área de mais 15 metros para cada lado da faixa de domínio (faixa "non-aedificandi") na qual não se pode construir (lei federal 6.766/79).

Para utilização desta área, seja para abertura de acesso, ocupação aérea ou subterrânea, ou mesmo para manutenção e conservação do revestimento vegetal e anúncios, é preciso atender às normas, decretos, atos reguladores e ter a autorização do DER-PR.

PORTAL

O Portal da Faixa de Domínio também permite que a população denuncie qualquer interferência na faixa, como colocação de placas, abertura de acessos irregulares e outros. 

Os denunciantes terão a identidade preservada. Os fiscais irão ao local e, se identificada irregularidade, providenciarão uma notificação para que seja feita a regularização, retirada ou interdição (no caso de acesso). 

Para mais informações do decreto ou dúvidas, entrar em contato com a Gerência de Faixa de Domínio- DER/DOP/CETS, pelo telefone (41) 3304 8208 ou com as superintendências regionais (migre.me/oSfAR). A consulta também pode ser feita pelo site do DER-PR (sider.der.pr.gov.br/portalfxd/).

Cristina Esteche

Jornalista

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