22/08/2023
Política

Decisão do TJPR possibilita nova cassação de Nacir

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* Por Rogério Thomas

O TJPR acatou a defesa da Câmara de Vereadores de Turvo e permitiu a continuidade do processo de cassação do prefeito Nacir Bruger. Nacir consguiu uma liminar que impediu a realização da sessão que poderia definir o arquivamento do processo ou culminaria na sua cassação. Em sua alegação para conseguir a liminar, a defesa de Nacir argumentou que os prazos e publicações legais não teriam sido cumpridos pela Câmara.

Porém, o setor jurídico da Câmara de Vereadores apresentou defesa no TJPR e provou que todos os trâmites foram seguidos.

NOTA

Leia, na íntegra, a nota emitida pelo TJPR:

Trata-se de Agravo de Instrumento em que Nacir Agostinho Brugger requereu a antecipação de tutela recursal para retornar ao cargo de Prefeito Municipal de Turvo, do qual foi afastado através de Processo Cassatório realizado pela Câmara de Vereadores.
A decisão liminar de fls. 625/627-v antecipou a tutela para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 01/2014, que cassou o mandato do agravante.
Os agravados pediram a reconsideração da decisão (fls. 637/643) e o agravante informou o descumprimento da decisão liminar (fls. 653/658).
O MM. Juiz Substituto em Segundo Grau, Dr. Edison Macedo Filho, indeferiu o pedido de reconsideração e determinou o imediato cumprimento da liminar sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
O agravante informou novamente o descumprimento da liminar em razão da realização de sessão extraordinária de julgamento do processo cassatório. Requereu concessão de medida cautelar para determinar que os agravados "se abstenham da prática de qualquer ato tendente à cassação do Prefeito Municipal, até o julgamento de mérito do presente agravo" (fl. 676).
Os agravados apresentaram contrarrazões e novo pedido de reconsideração (fls. 702/709). Afirmam que não houve descumprimento da liminar, pois o Decreto Legislativo nº 01/2015 declarou sem efeito o Decreto Legislativo nº 01/2014, investindo-o novamente no cargo de Prefeito Municipal. Alegaram que a Comissão Processante reuniu-se novamente para permitir a defesa do prefeito em sessão extraordinária de julgamento de processo de cassação. Asseveram que a sessão, marcada para o dia 13 de fevereiro de 2015, não foi realizada em razão do reconhecimento de descumprimento da liminar por este Tribunal. Ainda, apresentou resposta ao agravo de instrumento.
Decido.
Importante esclarecer que a liminar deferida neste agravo de instrumento teve a finalidade apenas de suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 01/2014, que cassou o mandato de Prefeito Municipal de Turvo do agravante. Isso acarreta, consequentemente, o seu retorno ao cargo.
Não ficou impedida, contudo, a continuidade do processo cassatório realizado pela Câmara Municipal, que, em respeito à decisão judicial, declarou sem efeitos o Decreto Legislativo nº 01/2014 (fl. 710) e retomou o processo administrativo cassatório para correção dos vícios apontados pela decisão de fls.
625/627-v:
O Prefeito retornou ao seu cargo e nada impede que a Câmara renove o processo de cassação, a partir da fase em que se reconheceu a nulidade do processo.
Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria- Geral de Justiça; após, voltem.
Int.
Curitiba, 9 de março de 2015.
NILSON MIZUTA Relator

Cristina Esteche

Jornalista

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