22/08/2023


Geral

Multas do TCE-PR por atos cometidos a partir de 2014 têm valor atualizado

As multas administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em função de irregularidades cometidas a partir de 2014 tiveram o valor reajustado neste ano. O aumento deve-se à alteração do valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR) de R$ 75,28 em 2014 para R$ 79,90 neste ano. Com isso, os valores das sanções passaram a ser de R$ 799,00, R$ 1.598,00, R$ 2.397,00, R$ 3.196,00 e R$ 3.995,00, de acordo com a irregularidade.

No ano passado, as multas previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar 113/2005), incisos de I a V, foram fixadas em 10, 20, 30, 40 e 50 vezes o valor da UPF-PR, respectivamente. Após um estudo nacional, que havia comprovado defasagem do Paraná em relação a outros Estados, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei Complementar 168/14, que estabeleceu a indexação das sanções aplicadas pela Corte de Contas pela UPF-PR. A mudança vale para as irregularidades cometidas a partir do exercício financeiro de 2014.

Até 9 de janeiro de 2014, quando foi publicada a lei com a nova indexação, as multas eram atualizadas em função da variação do fator de conversão e atualização monetária do estado do Paraná (FCA-PR). A cada ano o TCE-PR publicava uma portaria referente à atualização das multas conforme esse índice.

A Portaria 1114/13 foi a última dessas normas a ser publicada, atualizando os valores das sanções para R$ 145,10, R$290,19, R$725,48, R$ 1.450,98 e R$2.901,06. Esses continuarão sendo os valores das multas aplicadas para atos cometidos antes da publicação da LC 168/14, já que não haverá mais portarias referente às atualizações, que passaram a ser automáticas, de acordo com o valor da UPF-PR.

Há portanto, entre as multas para infrações cometidas antes e depois de 2014, uma variação de 550,6%, 330,4%, 220,2%, 137,7% em relação às multas dos incisos I e II, III, IV e V do artigo 87 da LC 113/05, respectivamente.

Cristina Esteche

Jornalista

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