Da Redação
O Instituto de Identificação do Paraná (IIPR) divulga os casos de isenção de taxa de segurança para emissão de Carteiras de Identidade através de avisos afixados em todos os Postos de Atendimento.
Os casos de isenção são previstos em Lei e contemplam todas as primeiras vias; as finalidades declaradas escolares, militares e eleitorais, de acordo com a Lei 7257/1979; a situação funcional de servidores públicos em geral, ativos ou inativos, para o desempenho de suas funções, de acordo com a Lei 7257/1979; as pessoas comprovadamente pobres; os maiores de 65 anos, em caso de roubo ou furto da Carteira de Identidade, com apresentação do Boletim de Ocorrência com até 30 dias de emissão; convênios entre o Estado do Paraná e Órgãos Públicos.
O IIPR trabalha em ações do Estado que derivam de convênios como por exemplo o Tribunal de Justiça, através do "Justiça no Bairro", a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, por meio do projeto "Criança Protegida", levando cidadania as populações mais carentes ou que tenham dificuldades de acesso por viver em comunidades mais distantes.
Segundo o Diretor do IIPR, Dr Alcimar de Almeida Garrett, o Instituto prima pelo bom atendimento àqueles que necessitam de seu documento de identidade, por este motivo viu-se a necessidade de deixar essas informações de isenção de forma mais clara e acessível. “Cumprimos nossa missão que é contribuir para o exercício da cidadania e dignidade da pessoa, individualizando-a e garantindo informações fidedignas e céleres”.