Bárbara Franco
A lei municipal que regula o tempo de espera no atendimento bancário é de 2014.O texto afirma que o tempo máximo de espera é de 20 minutos em dias normais e até 30 em dias que acontece no subseqüente a feriados prolongados, nos dias de pagamento de salários dos funcionários públicos, dias de vencimentos das faturas dos concessionários de serviços públicos e nos dias recebimento de tributos públicos.
O não cumprimento da lei implicará às as agências bancárias advertência e multas. Se a empresa for reincidente pela quinta vez será suspenso o alvará de funcionamento.