Da Redação
A prioridade no trânsito é a segurança do pedestre. Por isso, a Lei Complementar Municipal 046/2014, de Guarapuava, determina as medidas ideais dos recuos de estacionamento para cada segmento comercial, apresentando as especificações para cada tipo de comércio, número mínimo de vagas e observações.
De acordo com a engenheira civil da Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava (Surg), Maria de Fátima Werneck Lange, muitas vezes o veículo estacionado ocupa além do espaço permitido. “Nesse caso, os pedestres acabam tendo que passar pela rua correndo riscos desnecessários, pois deveriam estar caminhando em cima das calçadas. Com as delimitações corretas e as ilhas instaladas, a segurança aumenta para motoristas e especialmente para os pedestres”, observa.
Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro, todo usuário que estacionar no passeio ou sobre a faixa destinada ao pedestre, sobre a ciclovia ou ciclofaixa e ainda ao longo da guia rebaixada existente em frente a estabelecimentos comerciais, que impeça a movimentação de outro veículo, estará cometendo uma infração, sujeita a remoção do veículo e aplicação de multa, com amparo legal no artigo 181, nos incisos VIII, IX e X.