22/08/2023


Geral

Uso de dinheiro público em programa de combate ao câncer teve falha

O convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Sociedade Brasileira de Patologia para repasse de recursos ao Programa de Prevenção e Controle do Câncer Ginecológico, nos exercícios de 2008 a 2011, recebeu ressalvas em julgamento do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A ressalva se refere ao uso dos recursos do convênio para pagamento irregular de honorários contábeis.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acatou parcialmente os pareceres da unidade técnica – Diretoria de Análise de Transferências (DAT) – e do Ministério Público de Contas (MPC), julgando pela aprovação com ressalva, considerando os princípios da proporcionalidade, boa-fé e razoabilidade, uma vez que os serviços de contabilidade foram efetivamente prestados.

O responsável pelo convênio, Luiz Martins Collaço, à época gestor da Sociedade Brasileira de Patologia, recebeu multa de 10% dos gastos de recursos do convênio com honorários contábeis, cujo valor total atingiu R$ 82.709,14. A sanção está prevista no artigo 89, § 1º, I, da Lei Complementar n.º 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR.

A inspeção, realizada por técnicos do TCE, analisou a correta aplicação dos recursos públicos do convênio repassados em 2008 (R$ 1.750.001,28); em 2009 (R$ 644.910,05); em 2010 (R$ 1.679.976,40); e em 2011 (R$ 766.768,47).

O relator determinou ainda que uma cópia da decisão seja anexada aos autos de prestação de contas da entidade referentes aos exercícios financeiros de 2008 a 2011, com o objetivo de subsidiar a análise das contas. Cabem recursos da decisão. Os prazos passaram a contar a partir da publicação do Acórdão 1496/15 do Tribunal Pleno, ocorrida na edição 1.105 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 23 de abril e disponível no portalwww.tce.pr.gov.br.

Cristina Esteche

Jornalista

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