Da Redação, com assessoria
A deputada Claudia Pereira (PSC) comemora a sanção da que visa auxiliar as famílias e as crianças nascidas com Síndrome de Down.
A Lei nº 18.563/2015 dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte dos hospitais públicos e privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down, às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Estado do Paraná.
Esta comunicação tem o propósito de fazer um elo entre família e instituições especializadas, a fim de propiciar o acompanhamento e a intervenção precoce dos profissionais capacitados (pediatras, médico assistente, equipe multiprofissional e interdisciplinar) no desenvolvimento dessas crianças.
O amparo qualificado aos pais em suas dúvidas e estímulo aos bebês no momento adequado ajudará no desenvolvimento das suas potencialidades.