O Sindicato Rural de Guarapuava, em parceria com a Aliança Legal dos Escritórios Decker Advogados Associados e Trajano Neto e Paciornik Advogados, realizou nesta quinta feira (22) uma reunião para debater importantes assuntos para os produtores rurais: Funrural, salário-educação e legitimidade da cobrança de royalties pela Companhia Monsanto sob o produto Soja Intacta RR2 Pro.
Os advogados Fábio Decker e Francisco Fernando Bittencourt de Camargo explanaram e tiraram dúvidas dos produtores rurais e profissionais de escritórios de contabilidade sobre os assuntos.
Em resumo, sobre o Funrural, de Camargo afirmou que “é muito difícil estabelecer uma posição única porque cada contribuinte tem uma peculiaridade, alguns recolheram, alguns optaram por demanda judicial, outros fizeram depósito em juízo, outros conseguiram liminar. Portanto, a decisão de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)é uma situação que deve ser vista de caso a caso. No entanto o que podemos dizer é o seguinte: a orientação dada pelo STF, no sentido de que o Funrural é devido pelo produtor rural pessoa física, a chance de ela ser mudada é muito pequena”.
O advogado complementou que “a única discussão que ainda está pendente é com relação à responsabilidade do adquirente de retenção e recolhimento pelo adquirente da produção, pois a resolução do senado exclui a responsabilidade de recolhimento por parte do adquirente”.
Sobre o salário-educação, os profissionais afirmaram aos produtores presentes que há ilegitimidade na cobrança do salário-educação pelo produtor rural pessoa física, sem CNPJ. Já sobre os royalties da Companhia Monsanto sobre a Soja Intacta RR2 Pro, foi afirmado que este valor é questionável, já que o pedido de patente foi indeferido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
AÇÕES COLETIVAS
O Sindicato Rural de Guarapuava em parceria com a Aliança Legal dos Escritórios Decker Advogados Associados e Trajano Neto e Paciornik Advogados irá oferecer mais um serviço aos seus associados: a possibilidade de ações coletivas, onde as demandas são ajuizadas pelo Sindicato Rural, enquanto substituto processual dos associados. “Então quem aparece é o sindicato e numa eventual decisão favorável ao sindicato, beneficiaria todos os associados que poderiam aderir a essa demanda e usufruir dos resultados, sem maiores riscos” explica o advogado, Francisco Fernando Bittencourt de Camargo.
Questões como o salário-educação e os royalties da Monsanto são exemplos de demandas que poderiam ser uma ação coletiva. Em breve, mais informações sobre esse novo serviço da entidade.