Lei aprovada em Guarapuava pela Câmara Municipal regulamentou no município os instrumentos criados pelo Estatuto da Cidade para combater a especulação com imóveis ociosos e subutilizados e garantir o princípio constitucional da função social da propriedade urbana. É a implantação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) com cobrança progressiva que atingirá donos de áreas ociosas utilizadas apenas para compra com a finalidade de vendê-los ou alugá-los posteriormente, na expectativa de que seu valor de mercado aumente.
Para se ter uma ideia do vazio urbano existente na cidade, área central e bairros, existem 590 terrenos nessas condições, os quais pertencem a 160 pessoas, o que revela o índice da especulação imobiliária no município.
De acordo com o secretário municipal de Habitação, Flavio Alexandre, os proprietários de áreas ociosas que não cumprem a função social já estão sendo notificados. Os donos terão um ano após serem notificados para apresentarem projeto de ocupação dos imóveis; caso não o façam, serão penalizados com imposto progressivo: a cada ano, a alíquota do IPTU será dobrada, até atingir 15% do valor venal do imóvel. “A alíquota começa com 3,2% e dobra a cada ano até atingir 15%. Se algum proprietário chegar nesse patamar, no ano seguinte terá a área desapropriada”.
Segundo o secretário municipal de Habitação, o vazio urbano acaba gerando ônus para o município e prejudicando projetos. “Em Guarapuava faltam áreas para a construção de moradias populares, pois os donos estão superfaturando o valor do imóvel. Se houver mais oferta, consequentemente, haverá redução nos preços”.