22/08/2023
Cotidiano

A partir de agosto eleitores de todo Brasil poderão pedir Título Eleitoral pela internet

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A partir do final do mês de agosto os eleitores brasileiros residentes nos vinte seis estados e no Distrito Federal poderão solicitar seu título, pedir transferência de domicílio ou fazer a revisão de seus dados eleitorais pela rede mundial de computadores. É o que prevê o cronograma de implantação do Título Net, estabelecido no último dia 1º de julho pelo Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, ministro Felix Fischer.
A implantação do Título Net começou na segunda-feira (6), pelo estado de Rondônia. Na próxima semana chegará à Paraíba, que deve disponibilizar o serviço já na segunda-feira (13). Ainda em julho, a implantação ocorrerá no Distrito Federal (20), São Paulo e Paraná (27). Em agosto, o cronograma prevê a implantação do projeto em Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão e Rio Grande do Sul, no dia 3; Acre, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio de Janeiro e Sergipe, no dia 10; Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Santa Catarina, no dia 17; e por fim, Amapá, Bahia, Pará, Pernambuco, Roraima e Tocantins, no dia 24.

Teste
O projeto, testado em caráter experimental pelos eleitores do Distrito Federal em 2008, tem como objetivo agilizar o atendimento aos cidadãos, que farão a solicitação preenchendo um formulário pela internet. Depois disso, o requerente deve comparecer a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral portando documento de identificação e comprovante de residência para efetivar o cadastro e retirar seu documento.
Nos casos de eleitor e mesário faltosos, alistamento tardio e eleitor com multa eleitoral, o comprovante de pagamento da multa também deverá ser apresentado (a guia para pagamento da multa estará automaticamente disponível ao fim do preenchimento do formulário pela internet).
A vantagem do Título Net é a comodidade oferecida ao eleitor, que poderá ser atendido, em algumas localidades, com data e hora marcada. Além disso, o processo é mais confiável, uma vez que é o próprio requerente que preenche seus dados. Ao atendente da unidade de atendimento da Justiça Eleitoral caberá apenas conferir os documentos apresentados com as informações previamente registradas.
Foto:TSE

Cristina Esteche

Jornalista

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