A partir do dia 1º de fevereiro, as prestações de contas anuais do governador, prefeitos e gestores de órgãos e entidades estaduais e municipais deverão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico (Internet) ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A determinação, que vale também para dirigentes de empresas estatais e de economia mista, consta da Instrução Normativa nº 62/2011, publicada no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas (AOTC) do último dia 23 de dezembro.
A medida visa a acelerar a adoção do processo eletrônico por parte dos jurisdicionados – órgãos e entes públicos obrigados a prestar contas ao Tribunal, bem como organizações do terceiro setor que recebem recursos públicos de municípios e do Estado. Lançado em meados de 2009, o processo eletrônico vai agilizar a análise e julgamento das contas, além de gerar economia de recursos financeiros e de tempo à Corte e às entidades fiscalizadas. De lá para cá, 10 milhões de folhas de papel foram digitalizadas. Atualmente, apenas 0,2% dos processos tramitam em meio físico no TCE.
A publicação da IN 62 foi precedida de reuniões de dirigentes e servidores das áreas administrativas e técnicas do Tribunal com representantes dos órgãos estaduais e municipais, ao longo de 2011. Nestes encontros, explicaram-se aos jurisdicionados as características e benefícios do processo eletrônico. Para ter acesso a ele, os gestores públicos devem providenciar sua certificação digital e fazer o cadastro no Portal e-ContasParaná, disponível na página inicial do TCE na internet (www.tce.pr.gov.br). Toda a documentação relativa às prestações de contas terá de ser encaminhada à Corte pelo Portal.
Admissão de pessoal
A partir de 1º de março atos sujeitos a registro no TCE, como inativação, pensão, revisão de pensão e de proventos também passarão a ser recebidos, apenas, por meio eletrônico. Os atos de admissão de pessoal na administração pública estadual e municipal terão um prazo mais elástico para serem encaminhados pela internet: o procedimento será obrigatório a partir de 1º de abril.
As prestações de contas de transferências de responsabilidade dos gestores municipais e de entidades privadas terão até o dia 30 de dezembro deste ano para se adaptar ao meio eletrônico. No caso dos gestores de entidades privadas, a documentação relativa a repasses recebidos em 2011 poderá ser recepcionada, também, em meio impresso, até o final de 2012.
O cronograma completo com os prazos de adoção do processo eletrônico está disponível na edição nº 331 do AOTC. A publicação pode ser consultada no site do TCE. A não observância do disposto na IN 62 sujeitará os gestores públicos a multa de R$ 595,47. A sanção está prevista no Artigo 87, Inciso III, Alínea “f”, da Lei Orgânica do Tribunal.