O ex secretário de esportes de Guarapuava, Pablo Almeida está com os bens móveis e imóveis indisponíveis por ordem judicial do juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava, Bernardo Fazolo Ferreira. A sentença foi proferida no dia 1º de outubro de 2013 com deferimento liminar inicial. Além de Pablo a ordem atinge também Osni Marcondes de Souza e Marcondes e Santos Serviços Ltda, acatando ação civil pública movido pelo Ministério Público de ressarcimento de danos ao patrimônio público com pedido de condenação por ato de improbidade. O bloqueio de bens, porém, não atinge as verbas referentes a proventos salariais. O juiz deu ainda prazo de 15 dias, após a notificação, para os réus apresentarem defesa por escrito.
Na ação movida pelo Ministério Público consta que Pablo Almeida, quando exercia a função de secretário municipal, representou o município na condução de um processo licitatório onde foi contratado a empresa Marcondes e Santos Ltda para a realização da limpeza e higienização das unidades esportivas do município, da Palmerinha, Cristo Rei, Vila Carli e Aquacentro, no valor de R$ 71.900,00, pagas em seis parcelas de R$ 11.900,00.
De acordo com apuração do MP, a empresa teria que disponibilizar dois funcionários para atender cada unidade esportiva com jornada de oito horas diárias de trabalho para cada funcionário, cujos horários de trabalho seriam determinados pela Secretaria Municipal de Esportes e Recreação e que ditas obrigações contratuais não foram cumpridas. Nos Ginásio da Vila Carli , Cristo Rei e Aquacentro o trabalho de limpeza eram executados por funcionários da Prefeitura. Na ação movida pelo MP consta que apenas o ginásio da Palmerinha era atendido por um único funcionário da empresa contratada, descumprindo-se a exigência do contrato quanto ao número de funcionários e que também a empresa contratada não realizava o controle da frequência do funcionário. Consta na ação que mediante essas irregularidades o então Secretario Municipal de Esportes Pablo Almeida atestou a regularidade do contrato com pagamento do mesmo, que no entendimento do MP houve conluio dos envolvidos com finalidade ilícita.
Segundo a ação, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos visa garantir aos cofres públicos o montante dos danos apurados. Ao conceder a liminar o juiz Bernardo Fazolo Ferreira sustenta que não se trata de promover julgamento prévio mas simplesmente de utilizar ao juízo de seu poder geral de cautela para impedir que todo o processo que ora se inicia reste infrutífero ao seu final, caso haja condenação, por ausência de bens e valores em nome dos envolvidos. Por outro lado o MP alega que os envolvidos se valeram da estrutura da municipalidade para consecução de objeto ilícito.