Brasília – A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei 5288/09, que muda as regras para a desapropriação de propriedades rurais para fins de reforma agrária.
Pela proposta, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), para o imóvel rural ser considerado produtivo bastará atingir os graus de exploração da terra definidos pelo órgão federal competente (hoje fixados em 80% da área aproveitável total do terreno).
De acordo com a legislação atual, além do grau de exploração, a propriedade também deve atingir graus de eficiência na utilização da terra, conforme critérios estabelecidos pelo órgão federal responsável.
Exigência injustificada
Para o relator, deputado Cezar Silvestri -foto- (PPS-PR), favorável ao projeto, a exigência simultânea dos dois índices não se justifica. Segundo ele, ao atingir o grau de uso da terra estabelecido pela lei agrária, o imóvel já comprova o aproveitamento racional e adequado da área, que é um dos requisitos para o cumprimento de sua função social.
A Constituição prevê que a propriedade que cumpre sua função social não pode ser desapropriada. Para cumprir essa função, o imóvel rural tem de atender, simultaneamente, aos seguintes pontos:
– aproveitamento racional e adequado;
– utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
– observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e
– exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Rejeição
Na mesma ocasião, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou o Projeto de Lei 6237/09, que tramita apensado ao PL 5288/09. A proposta, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), defende a revogação do artigo da lei agrária que define a propriedade produtiva.
Segundo Silvestri, o texto “se choca frontalmente” com a proposta de Carlos Bezerra e representa um risco para os proprietários rurais. Para ele, a previsão na lei do conceito de propriedade produtiva é “uma salvaguarda não somente relativa ao domínio, mas, sobretudo, à posse das propriedades”.
Tramitação
Os PLs 5288/09 e 6237/09, que tramitam em caráter conclusivo e em regime de prioridade, ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.