O deputado federal Aliel Machado (PSB), e outros três parlamentares, apresentaram projeto de lei (PL 16/19) que pretende modificar a limitação da indenização por dano extrapatrimonial instituída pela reforma trabalhista. O parâmetro para essas indenizações fixado pela reforma é o salário de quem sofre o dano.
Na justificativa, o parlamentar ainda citou como exemplo um caso recente de grande repercussão. “Por conta da reforma trabalhista, a indenização por danos morais aos trabalhadores vítimas do rompimento da barragem da Vale S/A, em Brumadinho (MG) está limitada a 50 vezes o salário que recebiam atualmente. Para quem, hipoteticamente, recebia o salário mínimo [R$ 998], que a é a situação de muitos dos trabalhadores no setor, ou próximo disso, o teto seria de R$ 49,9 mil”.
O projeto visa alterar esse parâmetro para o salário do chefe imediato do ofendido ou, não havendo, do superior hierárquico mais próximo. Em ofensas de natureza gravíssima, a indenização poderá chegar até 50 vezes ao salário do chefe do ofendido, caso a proposta seja aprovada.
“Com a alteração, acredita-se que se possa chegar a um valor minimamente mais justo de indenizações, além de forçar as empresas a fortalecerem seus programas internos de redução de riscos e de danos”, ressaltou o deputado.
Também assinam o projeto os deputados Weliton Prado (Pros), Danilo Cabral e João Campos (ambos do PSB).