22/08/2023
Cotidiano Paraná

Animais silvestres em casa? Saiba o que fazer ao se deparar com uma serpente ou gambá

Matar ou maltratar animais silvestre são crimes previstos na Lei Federal 9.605 de 12 de fevereiro de 1998

Gambás estão na lista de animais que podem surgir em casas (Foto: Reprodução/AENPr)

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável (Sedest) e o Instituto Água e Terra (IAT), criaram cards para orientar a população sobre como proceder ao se deparar com animais silvestres. Dependendo do lugar de residência, o encontro com este tipo de animal pode ser algo bastante comum.

Desse modo, o primeiro animal a figurar no guia é a serpente. Assim, a primeira coisa a se fazer, neste caso, é manter a calma e afastar crianças e animais domésticos para evitar acidentes. Elas não veem os seres humanos como potenciais presas, portanto, não têm interesse e tampouco perseguem pessoas.

Então, os acidentes normalmente acontecem quando alguém invade o raio de limite delas. Por isso é importante isolar o animal. Além de manter uma distância segura. Para criar essa separação pode ser utilizado um rodo ou vassoura para direcioná-la gentilmente para algum local. A orientação é fazer fotos e vídeos e enviar para o Setor de Fauna do IAT auxiliar na identificação e demais orientações. O telefone é (41) 3213-3767.

GAMBÁ

Outro animal comumente encontrado em áreas urbanas é o gambá. Ele consegue se adaptar e viver perto do homem, portanto se aproxima do ser humano pela facilidade em adquirir alimento e abrigo. O convívio pacífico com estes animais é possível. Para não atraí-los, não se deve deixar alimentos disponíveis no quintal. Além de manter latas de lixo fechadas com cadeados e evitar acúmulo de entulhos – o que, aliás, atraem também outros animais, causando desequilíbrios ambientais.

Outros animais, como ouriços e lagartos, vão constar em breve nos informativos. A orientação é basicamente a mesma: evitar contato agressivo porque eles não atacam espontaneamente seres humanos. Matar ou maltratar animais silvestre são crimes previstos na Lei Federal 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.

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