A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desaprovou a prestação de contas de Transferência Voluntária, apresentada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraquara, exercício financeiro de 2011, de responsabilidade de Rosalice da Silva Geraldo. Os recursos repassados pela Secretaria de Estado da Educação, no valor total de R$ 182.707.51, destinavam-se à oferta de Educação Especial, no Ensino Básico do Município, localizado na Região Metropolitana de Curitiba.
O relator do processo nº 464909/12, conselheiro Ivan Bonilha, propôs a irregularidade das contas em razão da divergência de R$ 20.186,21, entre o saldo final de 2011 e o inicial, lançado no Sistema Integrado de Transferências (SIT). Cerca de 11% dos recursos do convênio não tiveram a comprovação de despesas. Além disso, as contas foram prestadas com 71 dias de atraso e sem o respectivo termo de convênio.
O Tribunal determinou a devolução do valor divergente encontrado na prestação de contas, pela presidente da Associação na época, Rosalice da Silva Geraldo. A gestora recebeu ainda três multas – Artigo 87, Inciso I, Alíneas ?a', ?b' e Inciso IV, Alínea ?g', da Lei Complementar 113/2005 – no valor total de R$ 1.741,18. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno, no prazo de 15 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.