22/08/2023
Política

Após tumulto, sessão na Assembleia Legislativa é suspensa por duas horas

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Por Thea Tavares

Manifestantes ocuparam o plenário da Assembléia Legislativa do Paraná na tarde desta segunda-feira (5), com o intuito de impedir a votação do projeto de lei nº 915/2011, que estabelece parceria entre o governo do estado e as chamadas Organizações Sociais (OSs) para gerenciar serviços públicos, a começar pela área da saúde. A sessão plenária foi interrompida por duas horas pelo presidente da Casa, Valdir Rossoni (PSDB), que resolveu colocar em votação as matérias da Ordem do Dia e derrubar os discursos por conta das manifestações contrárias e dos gritos de guerra do povo nas galerias.

 

Antes da sessão ser interrompida, a deputada estadual Luciana Rafagnin, líder do PT na Assembléia Legislativa do Paraná, lamentou a votação e aprovação pela maioria esmagadora da base governista do projeto de lei nº 915/2011, sem uma discussão profunda com a sociedade paranaense. Luciana pediu aos deputados que fizessem uma reflexão. Ela disse também que o momento é marcado pelo retrocesso. “A impressão que a gente tem é de que voltamos há mais de uma década atrás, quando o então governador Jaime Lerner vendeu o Banestado, privatizou as rodovias, parte da Sanepar e quase vendeu a Copel. Só não conseguir porque o povo se organizou e conseguiu salvar a Copel”, disse.

AUDIÊNCIA PÚBLICA
A deputada voltou a defender a realização de audiências públicas para debater as parcerias com as OSs e lembrou que essa é também a opinião do conselheiro presidente do Tribunal de Contas do Paraná, Fernando Guimarães. E fez um apelo ao governador: “Para demonstrar bom senso e respeito ao povo do Paraná, o mínimo que o governador poderia fazer era chamar uma audiência pública”, disse. “Está bem claro que é um projeto que busca a terceirização e aponta o caminho para a privatização. É a volta do neoliberalismo no nosso estado”, completou.

 

A deputada citou alguns dos pontos em que o projeto das OSs bate de frente com a Constituição do Estado do Paraná: “Art. 39. É vedada a contratação de serviços de terceiros para a realização de atividades que possam ser regularmente exercidas por servidores públicos, bem como para cobrança de débitos tributários do Estado e dos Municípios” e “Art. 43. É vedada a cessão de servidores públicos da administração direta ou indireta do Estado à empresas ou entidades privadas”.
“A lógica da prestação de serviços na iniciativa privada é baseada no lucro e na rentabilidade. O estado será obrigado a cumprir à risca o que for estabelecido em contrato e, em se tratando de saúde, é preciso ter bom senso. O que vai acontecer quando alguém necessitar de atendimento, de uma cirurgia excedente ao limite estabelecido em contrato?”, perguntou Luciana.

Cristina Esteche

Jornalista

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