A Câmara de Vereadores de Guarapuava aprovou em primeira discussão hoje (03) a criação da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana (SETRAN). Projeto foi aprovado pela unanimidade dos vereadores presentes e volta párea discussão na próxima sessão.
A nova Secretaria terá como funções principais a organização de todo o setor de trânsito urbano de Guarapuava.
Confira as atribuições da nova Secretaria:
I – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II – Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de pedestres e de veículos de qualquer tração, e promover o desenvolvimento da circulação, da mobilidade urbana coletiva e da segurança viária tendo como prioritária a circulação de pedestres e de veículos de propulsão humana;
III – Promover a execução de atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos e mercadorias, dentro de condições adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida;
IV – Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
V – Coletar periodicamente dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas, propondo soluções;
VI – Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VII – Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
VIII – Aprovar a afixação de publicidade, legendas ou símbolos ao longo das vias, determinando a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade e a segurança, com ônus para quem o tenha colocado;
IX – Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multas, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
X – Estabelecer limites de pesos e dimensões para circulação de veículos de carga no perímetro urbano;
XI – Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
XII – Fiscalizar o cumprimento da norma contida nos arts 93 a 95 da Lei Federal n. 9.503, de 23 de novembro de 1997 – CTB, relativa a obras e eventos, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nela previstas;
XIII – Implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XIV – Arrecadar valores provenientes de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XV – Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XVI – Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência;
XVII – Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana;
XVIII – Fornecer, quando solicitado, ao órgão de trânsito do governo estadual ou federal, dados estatísticos para organização da estatística geral de trânsito;
XIX – Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
XX – Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reordenação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes, priorizando a mobilidade por veículos de propulsão humana ou não poluentes;
XXI – Implantar e implementar o sistema cicloviário no Município garantindo a sua continuidade;
XXII – Definir locais apropriados para estacionamento de veículos de propulsão humana e ciclomotores;
XXIII – Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, sob coordenação do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR;
XXIV – Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
XXV – Autorizar a utilização de vias municipais, sua interdição parcial ou total, permanente ou temporária, bem como, estabelecer desvios ou alterações do tráfego de veículos, e regulamentar velocidades superiores ou inferiores às estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
XXVI – Regulamentar e fiscalizar as operações de carga e descarga de mercadorias e de valores;
XXVII – Propor e implantar políticas de educação para a segurança do trânsito articulando-se com órgãos normatizadores da educação do Município para o estabelecimento de encaminhamento metodológico em educação para o trânsito;
XXVIII – Definir as diretrizes e realizar projetos relacionados com a extinção e criação de serviços de mobilidade pública;
XXIX – Analisar a inter-relação do sistema de mobilidade e trânsito com o uso e ocupação do solo, fornecendo subsídios para o controle urbanístico;
XXX – Elaborar projetos de programação operacional da mobilidade urbana de passageiros, incluindo a definição de itinerários, pontos de parada, quadros de horários e dimensionamento da frota;
XXXI – Propor ao Chefe do Executivo, a política tarifária local, consultando as recomendações emitidas pelos órgãos estaduais e federais;
XXXII – Avaliar periodicamente os custos dos sistemas de mobilidade urbana de passageiros decidindo com o Chefe do Executivo sobre a definição das tarifas;
XXXIII – Elaborar projetos de integração física, tarifária e operacional do sistema de mobilidade urbana de passageiros;
XXXIV – Fiscalizar a operação dos serviços de mobilidade urbana de passageiros;
XXXV – Administrar o terminal rodoviário do Município;
XXXVI – Responder em tempo hábil as perguntas, sugestões ou solicitações de informações e alteração no trânsito aos cidadãos;
XXXVII – Elaborar, propor e deliberar sobre as políticas relacionadas com as atividades inerentes ao trânsito e serviços de mobilidade urbana em qualquer modalidade;
XXXVIII – Elaborar e atualizar o mapa viário do Município;
XXXIX – Autorizar o funcionamento e controlar as condições de operação dos estacionamentos comerciais privados;
XL – Participar junto com a Policia Militar do controle dos níveis de poluição sonora decorrente de uso abusivo de som automotivo e similares;
XLI – Autorizar e controlar, no âmbito da circunscrição municipal, o funcionamento e as condições de operação de transportes em suas modalidades;