22/08/2023
Política

Assembleia aprova projeto que permite pagamento de dívidas em até 60 parcelas

Curitiba – As pessoas físicas ou jurídicas poderão quitar em até 60 parcelas os débitos de natureza não-tributária advindos de órgãos da administração pública estadual, inclusive sem incidência de custas processuais e honorários advocatícios. Tudo por conta de um projeto de lei proposto pelo deputado Artagão Junior (PMDB) e aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná e que permite o benefício.
Pela proposta, a Secretaria de Estado da Fazenda vai pedir ao órgão competente para que seja feito o registro de regularidade nos cadastros das pessoas que optarem pelo parcelamento, autorizando a emissão de certidão positiva com efeitos negativos para fins de certidão liberatória ou similar. Porém, no caso de nova inadimplência, será impedida a emissão de nova certidão liberatória ou revigoração de sanção previamente imposta.
Artagão Junior explicou que a medida irá facilitar o pagamento de débitos que extrapolam a capacidade econômica dos cidadãos paranaenses, “possibilitando ao Estado um considerável aumento da receita, tendo em vista os diversos casos de pessoas ou empresas que poderiam usufruir desta medida para sanar seus passivos com os cofres públicos estaduais”, justificou.
Ainda de acordo com o deputado, a nova lei vai beneficiar muitos municípios que dispõem de orçamento reduzido e que têm contra si débitos gerados por penalidades impostas pelos diversos órgãos da administração pública estaduais, invariavelmente superiores à sua capacidade financeira, “impossibilitando o pagamento e, consequentemente, a obtenção da certidão liberatória do Tribunal de Contas do Paraná”, reiterou.
Vale ressaltar que a não liberação da certidão bloqueia as transferências voluntárias e impede que os municípios tenham acesso a recursos estaduais e federais. Atualmente, os valores podem ser quitados, porém antes deve ser feito o ajuizamento do Processo de Execução, o que implica em custas processuais e honorários advocatícios. Além do que a demora da inscrição em dívida ativa acaba por gerar um aumento do débito, em virtude dos juros de mora.

Cristina Esteche

Jornalista

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