A Câmara dos Deputados aprovou hoje (10), em votação simbólica, o Projeto de Lei 5.643/2009, que dispensa as associações de moradores do pagamento de taxas e emolumentos, para se adaptarem ao Código Civil e ao enquadramento como organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).
Apresentado em 2006 e aprovado em 2009 pelo Senado, o projeto de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) segue para a sanção presidencial. De acordo com a autora, a medida é necessária porque as associações “prestam relevante serviço de mobilização e organização social, com atuação na melhoria da qualidade de vida da população”.
“Além disso, as entidades necessitam fazer despesas cartorárias com alteração de seus atos constitutivos, para que possam pleitear o enquadramento como Oscips. Daí porque consideramos ser medida de inteira justiça isentar as entidades do ônus advindo das inovações legislativas”, explicou Slhessarenko.