Médicos que atuam em unidades de saúde em Guarapuava devem fornecer atestados de afastamento do trabalho, sempre que o profissional da saúde considerar a interrupção das atividades necessária para o tratamento e não por exigência do paciente. A recomendação está sendo feita pela 8.ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, município da Região Centro-Sul do Paraná, à prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde.
A recomendação foi expedida devido à constatação de que médicos de unidades de Saúde do município estariam negando o direito ao atestado médico e fornecendo apenas declarações de comparecimento. A declaração não esclarece se há ou não a necessidade de afastamento. A Promotoria ressalta que é garantido a todos os pacientes “a obtenção de laudo, relatório e atestado médico, sempre que justificado por sua situação de saúde”.
Segundo a Promotoria, o médico deve realizar o atendimento, avaliar o estado do paciente e definir a necessidade ou não de atestado médico com afastamento das atividades em que o repouso, acesso a terapias ou o afastamento de determinados agentes agressivos seja necessário para o tratamento. Nesse sentido, o paciente não pode exigir um atestado ou tempo para o afastamento.
A Promotoria aponta que o atestado possui a presunção de veracidade e que o médico que expedir atestado falso ou tendencioso poderá incorrer em crime, que prevê detenção de um mês a um ano. A prática também é vedada pelo Código de Ética Médica.